Logística e eFTI: plataforma própria ou serviço certificado
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Setor de atividade: Logística e transportes
Artigos de Luís Carvalho
A partir de 9 de julho de 2027, as autoridades da UE terão de aceitar informação regulamentar de transporte em formato eletrónico através de plataformas eFTI certificadas. Saiba como escolher a solução.

TL;DR
- A partir de 9 de julho de 2027, as autoridades competentes terão de aceitar informação regulamentar de transporte disponibilizada eletronicamente através de plataformas eFTI certificadas.
- Para transportadoras e operadores logísticos, a utilização do eFTI continua a ser facultativa, mas a escolha da solução exige decisões de arquitetura e integração.
- As opções incluem desenvolver uma plataforma própria certificada, integrar o TMS com uma plataforma eFTI ou contratar um serviço externo adequado.
- A escolha deve considerar custos, integração, qualidade dos dados, requisitos de certificação, disponibilidade e capacidade de evolução.
- As regras técnicas e de certificação continuam em desenvolvimento, pelo que é aconselhável acompanhar a sua publicação e implementar por fases.
Em 2027 os dados de transporte passam a ter via eletrónica aceite
No setor da logística e transportes, a documentação regulamentar que acompanha a mercadoria continua muitas vezes a circular em papel, mesmo quando os dados já existem em sistemas de gestão de transportes (TMS). O Regulamento (UE) 2020/1056, relativo às informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (eFTI, na sigla inglesa), estabelece um quadro jurídico harmonizado para a comunicação eletrónica dessas informações às autoridades competentes nos transportes rodoviário, ferroviário, por vias navegáveis interiores e aéreo. A partir de 9 de julho de 2027, as autoridades competentes dos Estados-Membros terão de aceitar informação regulamentar disponibilizada eletronicamente através de plataformas eFTI certificadas, nos termos aplicáveis. Para os operadores económicos, a utilização desta via continua a ser facultativa, mas quem optar por ela terá de cumprir os requisitos estabelecidos. Para transportadoras e operadores logísticos, a decisão é sobretudo tecnológica e operacional: como disponibilizar estes dados sem duplicar processos ou comprometer a sua qualidade?
A certificação faz da conformidade uma questão de arquitetura
A aceitação regulamentar da informação eletrónica depende da sua disponibilização através de plataformas eFTI certificadas e, quando aplicável, da intervenção de prestadores de serviços eFTI certificados. Isto não significa que todos os sistemas de gestão de transportes tenham de obter certificação: um TMS pode continuar a gerir as operações e integrar-se com uma plataforma eFTI certificada. O Regulamento de Execução (UE) 2025/2243 estabelece requisitos funcionais para estas plataformas, incluindo mecanismos de identificação, autenticação, autorização e controlo de acesso aos dados. A Comissão Europeia prevê completar o enquadramento técnico e de certificação até ao final de 2026. Estas exigências devem ser consideradas desde o desenho da solução, sobretudo na gestão de identidades, na interoperabilidade e na disponibilização segura da informação às autoridades competentes.
Três caminhos com custos e graus de controlo diferentes
Uma empresa pode desenvolver e operar uma plataforma eFTI própria, sujeitando-a ao processo de certificação aplicável, o que oferece maior controlo sobre a arquitetura e os dados, mas implica assumir os custos de desenvolvimento, operação, manutenção e conformidade. Uma segunda opção consiste em integrar o sistema de gestão de transportes (TMS) existente com uma plataforma eFTI certificada, mantendo no TMS os processos operacionais e recorrendo à plataforma para disponibilizar a informação regulamentar. A terceira possibilidade é contratar um prestador de serviços eFTI, assegurando que a solução utilizada cumpre os requisitos de certificação aplicáveis. A escolha depende do volume de operações, da complexidade das integrações, do número de parceiros e subcontratados e da capacidade interna de desenvolvimento. A infraestrutura em cloud híbrida pode fazer parte da arquitetura, mas não substitui os requisitos específicos das plataformas eFTI. Para muitas empresas, a integração com um serviço externo pode reduzir o esforço inicial, enquanto operadores com necessidades mais complexas poderão justificar uma plataforma dedicada.dedicada.
A qualidade dos dados e a disponibilidade decidem-se antes do controlo
Os dados necessários para disponibilizar informação regulamentar de transporte podem ter origem em diferentes sistemas, como o ERP, o sistema de gestão de armazém (WMS) e o TMS, e apresentar inconsistências entre expedidores, destinatários, mercadorias e operações. Mapear a origem de cada elemento de informação, definir responsabilidades pela sua qualidade e validar os dados antes da integração ajuda a evitar erros e duplicações. A disponibilidade também deve ser considerada em função da realidade operacional: uma fiscalização pode ocorrer na estrada, num terminal ou noutra localização, sendo necessário assegurar que a informação pode ser disponibilizada pelos meios previstos no enquadramento eFTI. Constitui uma boa prática definir níveis de serviço, monitorização e procedimentos de contingência com os fornecedores tecnológicos, tal como se faz noutras dependências de fornecedores SaaS.
Num serviço externo, a certificação entra no contrato
O enquadramento eFTI prevê mecanismos de certificação e regras relativas à manutenção, suspensão e retirada da certificação de plataformas e, quando aplicável, de prestadores de serviços. Ao contratar uma solução externa, importa verificar o âmbito e o estado da certificação e estabelecer contratualmente as responsabilidades de cada interveniente. O contrato deve também prever mecanismos de comunicação de alterações relevantes, condições de acesso e exportação dos dados, continuidade do serviço e procedimentos de transição para outra solução. A eventual perda ou suspensão da certificação pode comprometer a utilização da plataforma para disponibilizar informação regulamentar nos termos do eFTI, pelo que deve ser considerada na estratégia de saída planeada. Convém ainda definir os direitos de acesso das autoridades e dos intervenientes autorizados, os mecanismos de rastreabilidade e os períodos de conservação dos registos, de acordo com os requisitos aplicáveis e com uma política de retenção de logs.
Planear por fases enquanto as regras se concluem
O eFTI cria um quadro europeu para substituir progressivamente a apresentação de documentação regulamentar em papel pela disponibilização eletrónica de dados, mas o benefício para cada organização depende das escolhas de arquitetura, da qualidade da informação e da integração com os processos existentes. Embora a aplicação plena esteja prevista para 9 de julho de 2027, parte das especificações complementares e das regras de certificação continua em desenvolvimento. Uma abordagem prudente consiste em identificar os requisitos de informação aplicáveis, mapear as fontes de dados, avaliar as opções de integração e acompanhar a evolução regulamentar antes de assumir compromissos tecnológicos difíceis de reverter. A decisão entre plataforma própria, integração com uma solução certificada ou serviço externo deve considerar o perfil operacional, a rede de parceiros, os custos de manutenção e as obrigações nacionais aplicáveis.
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